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PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA PARA O RETORNO ÀS ATIVIDADES ESCOLARES



PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA PARA AS ATIVIDADES ESCOLARES

I. Introdução

Este protocolo, elaborado em conformidade com as diretrizes previstas na Resolução SESA No 860/2021 e Resolução SEED No 4461/2021, apresenta os procedimentos a serem realizados pelo Colégio Estadual Arnaldo Busato – EFMNP, para o retorno às atividades escolares referentes ao ano letivo de 2021, a fim de manter as medidas de prevenção e controle da COVID-19.


II. Orientações Pedagógicas

Mesmo com a retomada das aulas presenciais, será garantida a manutenção do ensino remoto para os estudantes que estiverem em isolamento ou quarentena para COVID-19, bem como para aqueles com comorbidade, ou a critério médico, sem prejuízo do seu aprendizado.
Cabe ao estabelecimento de ensino:
• dar publicidade e convocar a comunidade escolar para ciência da importância do processo de implementação das aulas presenciais;
a) detalhar a rotina das atividades para a compreensão da possibilidade de frequência nas atividades presenciais, bem como os cuidados a serem tomados fora do ambiente escolar;
b) informar sobre as condições e regras para a retomada das aulas presenciais e sobre o Protocolo de Biossegurança.
• contabilizar, por meio de pesquisa, quantos estudantes retornarão às aulas presenciais e quantos continuarão acompanhando as aulas na modalidade remota (on-line);
• dimensionar os grupos a fim de atender o afastamento mínimo de 1 metro entre as pessoas bem como as demais medidas de prevenção, para que ocorram de acordo com a capacidade desta Instituição;
• os pais ou responsáveis devem apresentar o termo de ciência com as Medidas de Biossegurança devidamente assinado para os alunos que assistirão as aulas de forma presencial;
• adotar estratégias para identificação precoce de estudantes e trabalhadores classificados como casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, para os quais as medidas
de isolamento/quarentena devem ser seguidas conforme recomendações vigentes;
• monitorar diariamente, no momento de ingresso ao estabelecimento, a temperatura corporal de todos os estudantes, trabalhadores e demais frequentadores. Pessoas com temperatura maior ou igual à 37,1°C não devem ser admitidas e as mesmas devem ser orientadas a procurar por assistência médica. Nestes casos, os pais ou responsáveis devem ser comunicados;
• identificar, publicizar e informar os pais ou responsáveis, a Unidade Básica de Saúde mais próxima ao estabelecimento de ensino para onde os estudantes com suspeita de COVID-19 poderão ser encaminhados, em caso de necessidade e mediante ciência e
autorização dos responsáveis. Crianças e adolescentes menores de 18 anos deverão ser acompanhados dos pais ou responsáveis para o encaminhamento à unidade de saúde;
• escalonar agentes I e II para o auxílio nos momentos de entrada, lanche, acesso aos banheiros, saída, entrega de refeições e material impresso;
• disponibilizar por meio de recursos visuais e sonoros, on-line ou presencialmente, informações relacionadas às medidas de prevenção e controle da COVID-19, principalmente:
importância da higiene de mãos, adoção da higiene respiratória ao tossir e espirrar; obrigatoridade do uso de máscaras; adoção do distanciamento físico entre pessoas; não compartilhamento de objetos e utensílios pessoais; limpeza e desinfecção do ambiente, entre outros;
• realizar com maior frequência, reuniões virtuais com pais ou responsáveis a fim de promover o acompanhamento dos estudantes;
• evitar o uso compartilhado de equipamentos ou materiais destinados ao ensino. Em casos de extrema necessidade o compartilhamento poderá ser realizado desde que haja desinfecção destes itens com álcool gel 70% ou outro produto similar, antes e após o uso.
• fazer cumprir as orientações de distanciamento social e prevenção à Covid-19, conforme Resolução SESA n.º 860/2021, no que se refere à organização dos espaços físicos e ao escalonamento de estudantes;
• manter o monitoramento constante da adoção das medidas previstas no Protocolo de Biossegurança da instituição de ensino, bem como das normas sanitárias estabelecidas para prevenção e controle da COVID-19;
• Encaminhar os casos suspeitos e/ou confirmados da COVID-19, bem como possíveis contactantes, aos Serviços de Saúde para acompanhamento;
• Inserir casos confirmados de Covid-19 no SERE.

O estabelecimento de ensino poderá vir a ser fechado, conforme cenário epidemiológico local e respeitando a decisão das Secretarias Estadual e Municipal da Saúde.
As atividades iniciaram em 18 de fevereiro, com aulas remotas e de acordo com a segurança e legislação, no mês de maio o curso de Estética iniciou suas atividades presenciais com todas as medidas de biossegurança necessárias. No mês de julho iniciaram os atendimentos de Sala de Recurso Multifuncional e julho o programa Mais Aprendizagem. A partir de agosto todas as turmas, de forma escalonada, estão sendo atendidas de forma presencial, com a seguinte organização:
Cronograma turmas da Manhã:
• Primeira semana: sextos anos (3), quartas séries (02) = 5 turmas.
• Segunda semana: sétimos anos (03) e terceiras séries (03) = 06 turmas.
• Terceira semana: oitavos anos (02) e segundas séries (04) = 06 turmas.
• Quarta semana: nonos anos (03) e primeiras séries (06) = 07 turmas.

Cronograma turmas da Tarde:
• Sextos anos (02), sétimos anos (02) e oitavo ano (01) = 05 turmas. nono ano (01) e Ensino Médio (03) = 04 turmas.

Cronograma turmas da Noite:
• Ensino Médio = 03 turmas + Estética + EJA + Estética

A partir de setembro no turno matutino serão atendidas as turmas do Ensino Fundamental na primeira semana, o Ensino Médio na segunda semana e assim consecutivamente. No turno vespertino todas as turmas serão atendidas ao mesmo tempo, bem como, no turno noturno.
Com a publicação da Resolução da SESA 860/2021 e Resolução 4461/2021 – SEED a instituição de ensino passou a atender todas as turmas sem escala, somente promovendo a escala no intervalo das aulas.

III. Distanciamento físico
• realizar no estabelecimento marcações de 1 metro para o distanciamento físico recomendado, principalmente nos locais de fácil aglomeração de pessoas, como: pontos de entrada e saída; fila para a aferição da temperatura; refeitório, banheiro, salas de aula entre outros;
• demarcar as carteiras que não podem ser utilizadas, a fim a cumprir o distanciamento mínimo solicitado em consonância com a metragem da sala de aula;
• demarcar o espaço a ser utilizado por cada carteira ocupada pelo estudante;
• os horários de entrada e saída e intervalo/recreio foram redefinidos e intercalados, de modo a evitar a aglomeração de pessoas e a circulação simultânea de grande número de estudantes nas áreas comuns e nos arredores do estabelecimento;
• fica proibido o compartilhamento de qualquer objeto (canetas, lápis, borracha, livros, cadernos, dentre outros), recomendando-se especial atenção para o não compartilhamento de demais produtos pessoais como maquiagem e celulares;
• a Instituição instalou barreira física de vidro no balcão de atendimento ao público.

IV. Limitação do acesso ao estabelecimento de ensino
Os estabelecimentos de ensino devem limitar o acesso às suas dependências somente a pessoas indispensáveis para o seu funcionamento e desde que não pertençam ao grupo de risco.
O uso de máscara é obrigatório para todas as pessoas que frequentarem o estabelecimento, inclusive no interior das salas de aula e demais locais de uso coletivo, conforme Lei Estadual n.º 20.189, de 28 de abril de 2020.
O atendimento ao público deve ser presencial, agendando quando possível, garantindo as medidas não farmacológicas preconizadas e também disponibilizado de forma on-line(remota) ou via telefone.
Será permitida a entrada de fornecedores de insumos e prestadores de serviços de manutenção, preferencialmente fora dos horários de entrada, saída e intervalo dos estudantes, exceto em situação de urgência. Esses profissionais também devem seguir todas as medidas para prevenção da COVID-19.

V. Eventos públicos presenciais
Os eventos que causem aglomeração de pessoas serão realizados somente com a autorização das autoridades locais de saúde. Por exemplo: apresentações artísticas, eventos esportivos com público presencial, entre outros.
Ainda assim, quando autorizados, estes eventos devem respeitar o limite máximo de pessoas a fim de garantir o distanciamento físico de 1 metro entre elas, bem como seguir todas as normas e recomendações vigentes para prevenção e controle da COVID-19.

VI. Escalonamento de entrada
A entrada e saída serão divididas entre os 3 portões que a Instituição dispõe, de forma a evitar aglomerações.
Após aferição de temperatura e higienização com Álcool em gel, os estudantes deverão ser encaminhados diretamente para sua sala de aula.

VII. Intervalo/Recreio e Merenda escolar
O intervalo para o recreio deve ser organizado de forma escalonada, a fim de evitar a aglomeração de estudantes.
Entre um grupo e outro o estabelecimento deve realizar a limpeza e desinfecção dos espaços físicos destinados para recreação.
A utilização dos banheiros também deve ocorrer de forma racionalizada, sendo necessário reforçar as medidas para higienização das mãos sempre após o uso destes espaços. Também deve-se organizar e fazer demarcações a fim de garantir o afastamento mínimo de 1 metro entre as pessoas.
Para assegurar máxima adesão a prática de higienização das mãos, o estabelecimento deve manter no local todos os insumos necessários: sabonete líquido, papel toalha, álcool em gel 70%.
A limpeza e desinfecção dos banheiros deve ser intensificada em cada turno de aula. A merenda escolar deve ser distribuída de forma escalonada e com distanciamento físico entre os estudantes. Os estudantes deverão permanecer com máscara facial nos ambientes destinados à realização da alimentação, sendo permitida sua retirada apenas durante o período de ingestão do alimento, devendo a mesma ser recolocada imediatamente após o término da refeição.
A cantina adotará estratégia para impedir a aglomeração de estudantes no local, especialmente em filas, utilizando de todos os mecanismos e instruções do protocolo de biossegurança.
Os serviços de alimentação e refeitórios que atendam os estabelecimentos de ensino seguirão o disposto na Nota Orientativa 07/2020 e 28/2020, da Secretaria de Saúde do Paraná e suas atualizações.

VIII. Aulas especiais
A prática de esportes e atividades físicas traz benefícios físicos, psicológicos e imunológicos para a saúde dos estudantes, por isso as aulas de Educação Física devem acontecer e serão realizadas preferencialmente ao ar livre, em locais bem ventilados e com adoção de medidas não farmacológicas preconizadas. Se forem utilizados objetos como bola, corda, entre outros devem seguir uma rotina de limpeza e desinfecção antes e após a atividade, estimulando a higienização das mãos dos alunos antes e após as atividades.
Locais de uso coletivo como biblioteca, laboratórios de informática, laboratório de ciências, salas de projeções, entre outros devem ser frequentados apenas quando necessário e por quantidade reduzida de estudantes.
É importante intensificar as rotinas de desinfeção do local durante o período de aula, especialmente nos pontos habitualmente mais tocados, como: cadeiras, tampos de mesa; teclados de computador; interruptores de energia, entre outros.
As atividades de ressocialização, como atividades lúdicas e passeios pedagógicos extraclasse devem ocorrer privilegiando-se espaços abertos, seguindo os protocolos sanitários previstos Resolução da SESA para prevenção da COVID-19, e sob a vigilância de monitores e professores que auxiliem na adesão.

IX. Bebedouro e garrafa de água
Todos os bebedouros nos quais exista a possibilidade de aproximação da boca com a fonte de água – bebedouros de jato inclinado ou bicos ejetores curtos - serão desativados. A disponibilização de dispensadores de água para o abastecimento de garrafas e copos será garantida, com orientação clara de que estes utensílios não podem tocar as superfícies do equipamento durante o abastecimento e não devem ser compartilhados, garrafas ou copos de água, em hipótese alguma.
Sempre que houver filas para o abastecimento das garrafas de água em bebedouros, estas devem ser organizadas de forma a evitar possíveis aglomerações no local.
Dar preferência para utilização de garrafas cuja porção que encosta nos lábios é protegida por uma tampa. Os modelos em que essa porção fica desprotegida não são os mais indicados pelo risco de contaminação.

X. Desinfecção do ambiente e superfícies
A limpeza e desinfecção das salas de aula deve ser realizada com maior intensidade e frequência ou no máximo a cada troca de turno. Sugere-se que desinfecção de superfícies (carteiras, cadeiras, entre outros) seja realizada com álcool 70%, enquanto nos pisos e paredes pode ser utilizada a água sanitária, cuja diluição deve respeitar a indicação do rótulo do produto.
Reforçar a intensificação da desinfecção de superfícies que são habitualmente muito tocadas por pessoas, como: grades, mesas, carteiras, maçanetas de porta e corrimões, antes do início das aulas, em cada turno e sempre que necessário.
Os banheiros, lavatórios e vestiários devem ser limpos e desinfetados antes da abertura da escola, após o fechamento e a cada três horas.

• Sugere-se que cada estudante e professor realize a desinfecção da sua mesa, sobretudo em momentos de merenda;
• Não será permitido consumo de alimentos em ambientes fechados;
• Realizar coleta e remoção do lixo diariamente, ou quantas vezes houver necessidade durante o dia;
• O lixo deve estar sempre ensacado e acondicionado em recipientes apropriados.
• O lixo deve ser armazenado em local fechado e frequentemente limpo até a coleta pública ou outro fim a que se destine.
• Os espaços devem ser mantidos constantemente arejados e ventilados, preferencialmente de forma natural.

XI. Higienização das mãos e uso do álcool gel 70%
Serão adotadas estratégias para disseminar a informação a respeito da importância da higiene das mãos entre estudantes e trabalhadores, assim como supervisão e auxílio aos estudantes que tiverem dificuldade para a realização da higiene de mãos.
Serão disponibilizados dispensadores com álcool gel 70% nos mais diferentes pontos, desde a entrada da escola, interior das salas de aula, pátio de recreação, banheiros, refeitórios, entre outros.
Os alunos serão incentivados para que mantenham sempre um frasco de álcool gel 70% em suas mochilas ou bolsos do uniforme a fim de incentivá-los à adesão desta prática.

XII. Máscaras e outros equipamentos de proteção
O uso de máscaras é obrigatório por todas as pessoas que frequentarem o estabelecimento de ensino, inclusive no interior das salas de aula e demais locais de uso coletivo, conforme Lei Estadual n.º 20.189, de 28 de abril de 2020.
As máscaras devem ser de tecido, confeccionadas nas medidas corretas, cobrindo totalmente a boca e o nariz para que fiquem bem ajustadas ao rosto, sem deixar espaços nas laterais, além de tiras laterais para amarração na parte posterior da cabeça ou elásticos para fixação na orelha. O uso e manuseio das máscaras de tecido devem seguir o disposto na Nota Orientativa da Sesa 22/2020, disponível no endereço <https://www.saude.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2020- 06/no_22_mascaras_de_tecido_para_populacao_v2.pdf>
O estabelecimento deve sempre alertar os alunos e trabalhadores a respeito da necessidade da máscara ser utilizada com cobertura completa do nariz e da boca. Também é importante reforçar que as máscaras de tecido são de uso individual e, portanto, não devem ser divididas com mais ninguém.
Será recomendado que as máscaras sejam substituídas a cada 3 horas caso haja umidade perceptível, sujeira aparente, danos ou dificuldade para respirar. Portanto, cada aluno e trabalhador devem ter mais de uma máscara disponível para uso a fim de assegurar a substituição sempre que necessário. No momento da substituição é recomendável que cada pessoa leve consigo uma sacola plástica ao sair de casa para acondicionamento da máscara usada após a troca.
O correto manuseio da máscara também é muito importante. As mãos devem ser higienizadas antes da colocação, para que não ocorra contaminação.
Mesmo com uso de máscaras de tecido é recomendado que as pessoas mantenham o distanciamento físico mínimo de 1 metro e higienizem as mãos regularmente com álcool 70%.
O uso de viseiras acrílicas transparentes auxilia na proteção do rosto contra o risco de contato com partículas emitidas por pessoas próximas. Porém, mesmo o indivíduo que está com a viseira ou protetor facial (face shield) emite estas partículas durante sua fala, tosse ou espirro. Portanto o uso de viseiras não substitui o uso de máscaras pelo indivíduo. O uso deste item sem a máscara pode correr em condições excepcionais em que a leitura labial torne-se imprescindível, por exemplo, com total preservação do distanciamento físico.

XIII. Triagem de temperatura corporal
A triagem de temperatura será realizada diariamente no momento do ingresso ao estabelecimento de ensino por meio de termômetros infravermelhos sem contato direto com a pele. Caso a verificação da temperatura registrada esteja maior ou igual a 37,1°C, o estudante deve ser mantindo em isolamento e o estabelecimento deve entrar em contato com os pais ou responsáveis. À escola caberá:
• Instruir e orientar pais ou responsáveis no encaminhamento a Unidade de Saúde, previamente sinalizada pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, para atendimento a suspeita de Covid-19
• Realizar a escala dos funcionários que atuarão como ponto focal, responsáveis pela triagem, fornecendo-lhes treinamento antecipado;
• Aferir a temperatura de todas as pessoas que entrarem no estabelecimento de ensino;
• Comunicar a direção ou coordenação, caso alguém se recuse a ter a temperatura aferida ou insista em entrar na escola com a temperatura elevada;
• Em caso de recusa ou impossibilidade de buscar-se o estudante febril, este deverá ser mantido, sem medicação, em uma sala individualizada, reservada e com janelas para ventilação do ar, próxima a banheiro, livre do risco de contato com outros estudantes ou trabalhadores da Instituição e monitorada sua temperatura nos próximos 15 a 30 minutos, após a primeira aferição para avaliar se a temperatura está em ascensão ou em declínio;
• Os casos suspeitos da COVID-19 devem utilizar máscaras cirúrgicas durante todo o tempo de permanência neste ambiente reservado, assim como todas as pessoas que adentrarem o local;
• Os contatos de casos suspeitos ou confirmados da COVID-19 devem permanecer em isolamento por 10 dia, mesmo nos casos em que o exame for negativo, pois neste tempo a doença pode se manifestar;
• Em caso de aumento da incidência do número de casos no município, a decisão pela retomada das aulas na modalidade on-line deve ser considerada, conforme as diretrizes das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde e da Educação e Esporte;
• A Instituição informará às Secretarias Estadual e Municipal de Saúde dados do monitoramento de casos suspeitos ou confirmados da COVID-19. E contactantes, bem como se ocorrer caso de contaminação entre estudantes, professores ou demais trabalhadores da educação.

XIV. Casos suspeitos ou confirmados
• Todos os profissionais de educação que trabalham na Instituição devem estar familiarizados com os critérios para identificar pessoas suspeitas de contaminação pelo SARS-CoV-2, a fim de auxiliarem na adoção de medidas necessárias;
• Caso ocorra casos suspeitos ou confirmados de estudantes, professores ou demais trabalhadores, a instituição deverá proceder conforme orientações descritas na Nota Orientativa 03/2021, da Secretaria de Estado da Saúde e suas atualizações;
• Alunos, professores e demais funcionários sintomáticos para COVID-19 devem ser orientadosa coletar o exame RT-PCR ou teste de antígeno, a partir do 1º dia do início dos sintomas, para confirmação diagnóstica;
• Os casos suspeitos devem ser orientados a buscar por assitência em Serviços de Saúde, os quais são responsáveis pela notificação destas informações nos sistemas oficiais do governo;
• Os funcionários que atuarão nos pontos focais deve monitorar e notificar os suspeitos ou confirmados da COVD-19, os quais deverão seguir medidas de isolamento/quarentena conforme recomendações vigentes;
• Se o aluno e / ou família do aluno apresentar sinais e/ou sintomas de Síndrome Gripal (SG) compatíveis com a COVID-19; estiver em quarentena por exposição ou aguardando os resultados do teste da COVID-19, não deve ir à escola ou participar de atividades extracurriculares e esportivas, sendo recomendada sua avaliação por um médico para diagnóstico e encaminhamentos;
• Uma equipe fixa de funcionários deve realizar a vigilância dos casos suspeitos e confirmados da COVID-19 ocorridos na Instituição de Ensino, bem como das pessoas que mantiveram algum contato próximo com os mesmos, a fim de organizar e monitorar a evolução de cada caso, incluindo data do início dos sintomas, data do início e fim do período de quarentena/isolamento e comunicação destas informações às autoridades de saúde, quando necessário.
• Na presença de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 na Instituição de Ensino, há a possibilidade de cancelamento das atividades presenciais de forma parcial ou total de uma turma ou mais e, eventualmente, de toda Instituição;
• A decisão pelo fechamento de uma ou mais salas de aula, ou até mesmo da Instituição de Ensino como um todo, deve ser realizada em tempo oportuno e, portanto não demanda de espera pela publicação de atos normativos específicos para este fim emitido pelos órgãos de saúde.


Considerações finais

Fica determinada a observância das normas e recomendações constantes desse protocolo no retorno presencial das atividades educacionais e em caso de agravamento da situação, indicados por Decretos Governamentais e/ou pela Secretaria de Estado de Saúde, as aulas presenciais poderão ser suspensas novamente, retornando-se ao modelo remoto - on-line.
A opção pelo modelo presencial acontecerá mediante o preenchimento e assinatura do TERMO DE COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DE DIRETRIZES ESTABELECIDAS NO PROTOCOLO DE SEGURANÇA – COVID-19.
Este protocolo foi elaborado conforme registro na Ata nº 17/2021 e será implementado e acompanhado pela comissão designada conforme registro na Ata no 01/2021.






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